Contratação de estrangeiros: fique atento as principais regras!

Não é de hoje que empresas brasileiras ou com sede no Brasil buscam a contratação de estrangeiros. As vantagens incluem abertura para uma percepção diferenciada, contar com uma visão de cultura diferente e desenvolver parcerias internacionais.

No entanto, vale lembrar que contratar pessoas de outros países envolve o cumprimento de algumas formalidades e condições que devem ser observadas e cumpridas para não gerar custos e implicações aos empregadores e aos colaboradores. Confira aqui as principais regras:

Contratação de estrangeiros e a legislação

A resolução normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNI Nº 104 DE 16.05.2013) institui que a empresa interessada em contratar um trabalhador estrangeiro, de forma permanente ou temporária, deve solicitar junto à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego uma autorização de trabalho . A Coordenação tem um período de até 45 dias para analisar o pedido, podendo deferir ou indeferir a solicitação.

Com a autorização e o visto, o estrangeiro pode embarcar para o Brasil e deve providenciar, junto à Policia Federal, a identidade de estrangeiro e a carteira de trabalho (CTPS) junto ao Ministério do Trabalho.

Existe o prazo de 90 dias, a partir de seu ingresso no País, para que o funcionário comprove junto à Coordenação sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF. Quando se tratar de atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional, é preciso comprovar também inscrição no Órgão de Classe.

Contrato de trabalho

Para ter um estrangeiro em sua equipe, o contrato de trabalho deve ser elaborado e assinado antes do início da prestação de serviços, pois este documento será encaminhado ao consulado para requisição do visto. O contrato será temporário, pois o visto também é inicialmente temporário. Quando o visto é prorrogado, o contrato também poderá ser estendido.

O estrangeiro fica vinculado à empresa e, em caso de rescisão contratual, as autoridades deverão ser imediatamente comunicadas.

Imigrantes de alguns países não precisam vir para o Brasil com um emprego definido, podem chegar ao país e solicitar autorização de permanência à Polícia Federal. Esses países são: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Paraguai e Uruguai.

Direitos

Ao trabalhar no Brasil, os estrangeiros passam a ter todos os direitos garantidos pela legislação brasileira. Segundo a Constituição, o trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos que o brasileiro, como por exemplo, o 13º salário, férias, FGTS, INSS, entre outros.

Regras impostas à empresa

Os artigos 352 e seguintes da CLT estabelecem o limite de contratação de um trabalhador estrangeiro para cada dois brasileiros, ou seja, somente um terço dos colaboradores de uma organização pode ser estrangeiro. Além disso, a empresa deve justificar, junto ao Ministério do Trabalho, o motivo da contratação de mão de obra estrangeira, pois entende‐se que deve existir preferência aos brasileiros.

Como vimos, existem diversas regras e condições que envolvem contratar estrangeiros. Nesse contexto, contar com uma empresa especializada em intercâmbios pode proporcionar uma excelente experiência e ajudar nessa tarefa. Fique atento a essas formalidades e prepare-se para receber um estrangeiro!

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